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PROJETO DE LEI
Márcia Regina quer proibição de narguilé

Data da notícia: 20/12/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131220-131.jpg[/IMG] (Carol Camilo) Os vereadores aprovaram, na última sessão, o Projeto de Lei nº. 2991/2013, de autoria da vereadora Márcia Regina (PT), que dispõe sobre a proibição do uso e venda de cachimbo como narguilé aos menores de 18 anos no município de Ji-Paraná, visando diminuir ou evitar o uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. ?O tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, vem tornando-se um problema de saúde pública, estando cada vez mais presentes em festas, bares e outros ambientes fechados. Pesquisas científicas mostram que fumar através do narguilé, equivale ao consumo de 100 cigarros comuns. O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina?, informou Márcia Regina.
Segundo o projeto, fica proibido o uso em locais públicos (qualquer local público onde houver concentração e aglomeração de pessoas) e a venda do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 anos, sendo que os estabelecimentos comerciais que autorizarem a utilização do produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade daquele que fizer uso. ?A venda do aparelho para fumo, o fumo e demais componentes necessários à utilização do narguilé, somente poderão ser feitas a pessoas maiores de idade?, informou Márcia Regina.
Conforme o projeto, o descumprimento desta Lei implica sucessivamente em multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM); Cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até dois anos; e Fechamento definitivo do estabelecimento. ?Em caso de menores flagrados fazendo uso deste aparelho, torna-se obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial. Caberá punição por negligência, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes?, explicou a vereadora, ressaltando que o ?Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei?.
CAMPANHA - Outro ponto importante do projeto é que fica instituída a realização de campanha sobre os malefícios do uso do cachimbo do tipo narguilé ou arguilé no município de Ji-Paraná. ?A campanha tem como finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do cachimbo do tipo narguilé ou arguilé?, finalizou a vereadora.

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